Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 846 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de Inspetor de Alunos, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.
Fica criado, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de Inspetor de Alunos, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.