Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 846 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° Fica aberto à Secretaria acima o crédito especial de Rs. 2:100$000 (dois contos e cem mil réis), para pagamento de vencimentos a um inspetor de alunos, nos meses de julho a dezembro do corrente ano.