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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 846 de 13 de agosto de 1942

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Art. 1º

Ficam suprimidos, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de dactilógrafa de 2ª classe e um lugar de servente de 1ª classe, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.