Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 846 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suprimidos, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, o cargo de dactilógrafa de 2ª classe e um lugar de servente de 1ª classe, do Ginásio Mineiro de Belo Horizonte.