Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 824 de 20 de janeiro de 1942
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1942.
Art. 1º
Passou a denominar-se Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais a Escola Superior de Agricultura e Veterinária, com sede em Viçosa.
Art. 2º
° O curso de veterinária fica desmembrado da referida Escola e transferido para a Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais, que por este decreto-lei é criada, com sede em Belo Horizonte.
Art. 3º
° O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho baixará o regulamento da Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva