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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 824 de 20 de janeiro de 1942

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Art. 2º

° O curso de veterinária fica desmembrado da referida Escola e transferido para a Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais, que por este decreto-lei é criada, com sede em Belo Horizonte.