Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 824 de 20 de janeiro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho baixará o regulamento da Escola Superior de Veterinária do Estado de Minas Gerais.