Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 822 de 30 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica aprovado e estabelecido o Calendário de Pedidos ao Departamento de Compras e Visualização, publicado nesta data e assinado pelo Secretário das Finanças.