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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 822 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 5º

– Fica aprovado e estabelecido o Calendário de Pedidos ao Departamento de Compras e Visualização, publicado nesta data e assinado pelo Secretário das Finanças.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 822 /1941