Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 822 de 30 de dezembro de 1941


Art. 6º

– O Secretário das Finanças regulamentará o presente decreto-lei, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.