Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 820 de 30 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.
– Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.