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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 820 de 30 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs.12.000:00$000 (doze mil contos de réis), para o custeio de despesas com os serviços de aparelhamento da estância hidro-mineral de Araxá.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 820 /1941