Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 820 de 30 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 0 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs.12.000:00$000 (doze mil contos de réis), para o custeio de despesas com os serviços de aparelhamento da estância hidro-mineral de Araxá.
Art. 2º
– Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.
Art. 3º
– o presente decreto-lei entrará em vigor na data de publicação e terá sua vigência cessada com 31 de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Odilon Dias Pereira. Francisco Balbino Noronha Almeida.