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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 820 de 30 de dezembro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 0 de dezembro de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs.12.000:00$000 (doze mil contos de réis), para o custeio de despesas com os serviços de aparelhamento da estância hidro-mineral de Araxá.

Art. 2º

– Essas despesas correrão por conta de operações de crédito já autorizadas.

Art. 3º

– o presente decreto-lei entrará em vigor na data de publicação e terá sua vigência cessada com 31 de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Odilon Dias Pereira. Francisco Balbino Noronha Almeida.

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