JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 820 de 30 de dezembro de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– o presente decreto-lei entrará em vigor na data de publicação e terá sua vigência cessada com 31 de dezembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 820 /1941