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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941

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Art. 2º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de rs.12:720$000 (doze contos setecentos e vinte mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Granja Escola "João Pinheiro", no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 817 /1941