Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.12:013$300 (doze contos e treze mil e trezentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Oficina Escola "Alfredo Pinto", no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.
Art. 2º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de rs.12:720$000 (doze contos setecentos e vinte mil réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Granja Escola "João Pinheiro", no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.
Art. 3º
– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1942.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Israel Pinheiro da Silva Francisco Balbino Noronha Almeida