Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1942.
– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1942.