JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1942.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 817 /1941