Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.12:013$300 (doze contos e treze mil e trezentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Oficina Escola "Alfredo Pinto", no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.