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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 817 de 16 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs.12:013$300 (doze contos e treze mil e trezentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao diretor da Oficina Escola "Alfredo Pinto", no período de 27 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 817 /1941