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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 610 de 19 de dezembro de 1939

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Art. 2º

– Para o mesmo exercício, a Receita do Estado é orçada em Rs. 361.220:000$000 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte contos, de réis), proveniente da arrecadação prevista, a saber: Receita Ordinária Receita Tributária – 254.250:000$000. Receita Patrimonial – 9.350:000$000. Receita Industrial – 70.120:000$000. Total da Receita Ordinária – 333.720:000$000. Receita Extraordinária – 27.500:000$000. Total Geral da Receita – 361.220:000$000.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 610 /1939