JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 610 de 19 de dezembro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1940 é fixada em Rs. 377.826:480$500 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis contos, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos réis), distribuída de acordo com as tabelas e quadro demonstrativo abaixo, pelas cinco Secretarias de Estado, a saber: Secretaria do Interior – 58.691:489$000. Secretaria das Finanças: Manutenção dos Serviços da Secretaria – 37.168:864$000. Encargos gerais do Estado: Dívida Pública – 76.298:070$200. Imprensa Oficial – 3.796:836$000. Departamento de Compras – 23.067:980$000. Inativos – 11.000:000$000. Iluminação da Capital – 2.200:000$000. Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho – 15.416:480$000. Secretaria da Educação e Saúde Pública – 49.571:062$600. Secretaria da Viação e Obras Públicas: Manutenção dos Serviços da Secretaria – 30.815:698$700. Outros encargos: Rede Mineira de Viação – 68.300:000$000. Navegação Fluvial do Rio São Francisco – 1.500:000$000, Total Geral da Despesa – 377.826:480$500.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 610 /1939