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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 07 de janeiro de 1938

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica emancipada a colônia "Vaz de Melo", criada pelo decreto o. 4.434, de 23 de agosto de 1915.

Art. 2º

– Fica autorizada a venda, em hasta pública, do lote da sede da referida colônia.

Art. 3º

– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua Publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 07 de janeiro de 1938