Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica autorizada a venda, em hasta pública, do lote da sede da referida colônia.
– Fica autorizada a venda, em hasta pública, do lote da sede da referida colônia.