Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica emancipada a colônia "Vaz de Melo", criada pelo decreto o. 4.434, de 23 de agosto de 1915.
– Fica emancipada a colônia "Vaz de Melo", criada pelo decreto o. 4.434, de 23 de agosto de 1915.