Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua Publicação.
– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua Publicação.