Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 31 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O juiz de que trata esta lei terá seis oficiais de Justiça privativos, com os vencimentos de 150$000 além do direito às custas, na forma dos regimentos.