Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 31 de 31 de dezembro de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Os executivos fiscais dos termos anexos serão processados pelos juízes municipais e julgados pelos juízes de direito das respectivas comarcas.