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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 31 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 3º

– Excluem-se da competências deste juízo falências e inventários em que as referidas entidades figurarem como credoras e todas as outras causas, feitos ou processos ainda que neles tenham interesses de fiscalização.