Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 31 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Excluem-se da competências deste juízo falências e inventários em que as referidas entidades figurarem como credoras e todas as outras causas, feitos ou processos ainda que neles tenham interesses de fiscalização.