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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947

Reajusta vencimentos, cria cargo e dá outras providências. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de março de 1947.


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria das Finanças, o cargo de Auxiliar de Tesoureiro, com o vencimento mensal de Cr$1.350,00.

Art. 2º

O atual vencimento do Fiel de Tesoureiro da Secretaria das Finanças, passa a ser de Cr$2.100,00.

Art. 3º

Para atender às despesas com os vencimentos dos cargos acima, fica transferida a importância de Cr$23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros) da verba 063-03 (8070), do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947