Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O atual vencimento do Fiel de Tesoureiro da Secretaria das Finanças, passa a ser de Cr$2.100,00.
O atual vencimento do Fiel de Tesoureiro da Secretaria das Finanças, passa a ser de Cr$2.100,00.