Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria das Finanças, o cargo de Auxiliar de Tesoureiro, com o vencimento mensal de Cr$1.350,00.
Fica criado, na Secretaria das Finanças, o cargo de Auxiliar de Tesoureiro, com o vencimento mensal de Cr$1.350,00.