Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas com os vencimentos dos cargos acima, fica transferida a importância de Cr$23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros) da verba 063-03 (8070), do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.