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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.092 de 14 de março de 1947

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Art. 3º

Para atender às despesas com os vencimentos dos cargos acima, fica transferida a importância de Cr$23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros) da verba 063-03 (8070), do orçamento vigente da Secretaria das Finanças.