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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 04 de fevereiro de 1947

Cria hortos florestais em Posto-Eli e Mar de Espanha. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Ficam criados os Hortos Florestais de Posto-Eli, no município de Uberaba, e de Mar de Espanha, na cidade do mesmo nome.

Art. 2º

A Secretaria da Agricultura elaborará o regulamento dos Hortos de que trata este Decreto-lei, submetendo-o a aprovação do Chefe do Governo.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Produção Vegetal.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 04 de fevereiro de 1947