Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 04 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Agricultura elaborará o regulamento dos Hortos de que trata este Decreto-lei, submetendo-o a aprovação do Chefe do Governo.