Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 04 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Hortos Florestais de Posto-Eli, no município de Uberaba, e de Mar de Espanha, na cidade do mesmo nome.
Ficam criados os Hortos Florestais de Posto-Eli, no município de Uberaba, e de Mar de Espanha, na cidade do mesmo nome.