Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 04 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.