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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946

Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Araxá. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Araxá, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Secretário 15.000,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 15.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 15.000,00 Auxiliar contador 9.360,00 Almoxarife-arquivista 4.320,00 Porteiro contínuo 5.040,00 Chefe do Serviço de Fazenda 15.000,00 Fiscal geral de Rendas 5.760,00 3 professôras (cada uma) 3.840,00 8 professoras (cada uma) 3.360,00 Chefe do Serviço de Obras 15.000,00 Fiscal geral de Obras 8.640,00 Quadro suplementar Escriturário 6.480,00 Inspetora de ensino 4.560,00 Função Salário mensal Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$ Auxiliar 520,00 Encarregado do serviço de eletricidade 500,00 Auxiliar 420,00 Encarregado da usina de eletricidade 750,00 Auxiliar 420,00 Encarregado do matadouro 650,00 Magarefe 480,00 Encarregado do cemitério 480,00 Auxiliar 360,00

Art. 2º

– Fica mantido, no quadro suplementar, o cargo de agente municipal de Estatística, com o vencimento anual de Cr$ 7.800,00, que será considerado extinto quando vagar.

Art. 3º

– Ficam extintos no quadro do pessoal efetivo, os cargos de enfermeira e guarda sanitario.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946