Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam extintos no quadro do pessoal efetivo, os cargos de enfermeira e guarda sanitario.
– Ficam extintos no quadro do pessoal efetivo, os cargos de enfermeira e guarda sanitario.