Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica mantido, no quadro suplementar, o cargo de agente municipal de Estatística, com o vencimento anual de Cr$ 7.800,00, que será considerado extinto quando vagar.