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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– Fica mantido, no quadro suplementar, o cargo de agente municipal de Estatística, com o vencimento anual de Cr$ 7.800,00, que será considerado extinto quando vagar.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.980 /1946