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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.980 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.980 /1946