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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939

Autoriza o Prefeito de Rio Pardo a contrair um empréstimo interno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é concedida pelo artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica o Prefeito Municipal de Rio Pardo autorizado a contrair um empréstimo interno da importância de 60:000$000, a juros anuais de 10% e resgatável no prazo de 4 anos.

Art. 2º

– O produto do dito empréstimo deverá se aplicado integralmente na execução do serviço de eletricidade da sede do Município.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigência na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939