Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939
Autoriza o Prefeito de Rio Pardo a contrair um empréstimo interno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é concedida pelo artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1939.
– Fica o Prefeito Municipal de Rio Pardo autorizado a contrair um empréstimo interno da importância de 60:000$000, a juros anuais de 10% e resgatável no prazo de 4 anos.
– O produto do dito empréstimo deverá se aplicado integralmente na execução do serviço de eletricidade da sede do Município.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigência na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim