Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigência na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigência na data de sua publicação.