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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939

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Art. 1º

– Fica o Prefeito Municipal de Rio Pardo autorizado a contrair um empréstimo interno da importância de 60:000$000, a juros anuais de 10% e resgatável no prazo de 4 anos.