Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 193 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Prefeito Municipal de Rio Pardo autorizado a contrair um empréstimo interno da importância de 60:000$000, a juros anuais de 10% e resgatável no prazo de 4 anos.