Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.826 de 03 de agosto de 1946
Altera a redação do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 1.599, de 1945, e cria um cargo de chefe de serviço. O INTERVENTOR FEDERAL NO ETSADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1.º
– O art. 3.º do Decreto-lei n.º 1.599, de 29 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação: "A Chefia do Serviço será exercida por um Chefe de Serviço, bacharel em direito, nomeado, em caráter efetivo, pelo Chefe do Govêrno, observado o Decreto-lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941".
– Fica criado no Serviço de Registro de Estrangeiros um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.600,00, diretamente subordinado à Chefia de Polícia.
– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.600,00 para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, das despesas decorrente dêste Decreto-lei.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O art. 3.º do Decreto-lei n.º 1.599, de 29 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação: “A Chefia do Serviço será exercida por um Chefe de Serviço, bacharel em direito, nomeado, em caráter efetivo, pelo Chefe do Govêrno, observado o Decreto-lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941”. Art. 2.º – Fica criado no Serviço de Registro de Estrangeiros um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.600,00, diretamente subordinado à Chefia de Polícia. Art. 3.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.600,00 para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, das despesas decorrente dêste Decreto-lei. Art. 4.º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agôsto de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima