Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.826 de 03 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado no Serviço de Registro de Estrangeiros um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.600,00, diretamente subordinado à Chefia de Polícia.