Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.826 de 03 de agosto de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O art. 3.º do Decreto-lei n.º 1.599, de 29 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação: "A Chefia do Serviço será exercida por um Chefe de Serviço, bacharel em direito, nomeado, em caráter efetivo, pelo Chefe do Govêrno, observado o Decreto-lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941".