Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.826 de 03 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 21.600,00 para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, das despesas decorrente dêste Decreto-lei.