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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.821 de 27 de julho de 1946

Estabelece o quadro do pessoal efetivo do Departamento de Águas e Energia Elétrica e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de julho de 1946.


Art. 1º

– O quadro do pessoal efetivo do D.A.E.E. compõe-se dos seguintes cargos: Mensal Anual Cr$ Cr$ 1 Diretor-geral (em comissão, A Cr$ 6.000,00 6.000,00 72.000,00 4 Engenheiros Chefes, a Cr$ 3.600,00 14.400,00 172.800,00 8 Engenheiros Assistentes, a Cr$ 3.000,00 24.000,00 288.000,00 8 Engenheiros Auxiliares, a Cr$ 2.600,00 20.800,00 249.600,00 1 Advogado Chefe, a Cr$ 3.000,00 3.000,00 36.000,00 2 Advogados Assistentes, a Cr$ 2.600,00 5.200,00 62.400,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a Cr$ 2.200,00 11.000,00 132.000,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a Cr$ 1.800,00 9.000,00 108.000,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a Cr$ 1.600,00 8.000,00 96.000,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a Cr$ 1.400,00 7.000,00 84.000,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a Cr$ 1.200,00 6.000,00 72.000,00 5 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a Cr$ 1.000,00 5.000,00 60.000,00 10 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a Cr$ 800,00 8.000,00 96.000,00 1 Auxiliar Administrativo, Padrão J, a Cr$ 3.000,00 3.000,00 36.000,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão I a Cr$ 2.600,00 10.400,00 124.800,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão H a Cr$ 2.200,00 8.800,00 105.600,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão G a Cr$ 1.800,00 7.200,00 86.400,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão F a Cr$ 1.600,00 6.400,00 76.800,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão E a Cr$ 1.400,00 5.600,00 67.200,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão D a Cr$ 1.200,00 4.800,00 57.600,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão C a Cr$ 1.000,00 4.000,00 48.000,00 4 Auxiliares Administrativos, Padrão B a Cr$ 800,00 3.200,00 38.400,00 5 Auxiliares Administrativos, Padrão A a Cr$ 600,00 3.000,00 36.000,00

Art. 2º

– Ficam extintos, no quadro das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Agricultura, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.A.E.E.:

a

No quadro da Secretaria da Viação. 1) Pessoal efetivo: Mensal Anual Cr$ Cr$ 2 Engenheiros de classe C, A Cr$ 2.610,00 5.220,00 62.640,00 4 Engenheiros de classe B, a Cr$ 2.250,00 9.000,00 108.000,00 4 Engenheiros de classe A, a Cr$ 2.000,00 8.000,00 96.000,00 1 Assistente, a Cr$ 1.920,00 1.920,00 23.040,00 2 Engenheiros de 1.º classe, a Cr$ 1.770,00 3.540,00 42.480,00 1 Desenhista de 2.º classe, a Cr$ 1.140,00 1.140,00 13.680,00 1 Praticante, a Cr$ 600,00 600,00 7.200,00 2 Chefes de Divisão a Cr$ 3.000,00 6.000,00 72.000,00 35.420,00 425.040,00 1) Pessoal extranumerário: Relação constante do anexo….. 19.050,00 228.600,00

b

No quadro extinto Dep. de Eletricidade: Relação constante do anexo…….. 85.127,00 1.021.524,00

c

No quadro da Secretaria da Agricultura: Relação constante do anexo………… 5.510,00 66.120,00 145.107,00 1.741.284,00

Art. 3º

– Para ocorrer ao pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no art. 1.º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-geral, no período compreendido entre 22 de abril a 30 de julho de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 938.800,00 e canceladas as dotações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos pelo artigo anterior.

Art. 4º

– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de agôsto de 1946.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.821 de 27 de julho de 1946