Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.821 de 27 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para ocorrer ao pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no art. 1.º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-geral, no período compreendido entre 22 de abril a 30 de julho de 1946, fica aberto o crédito especial de Cr$ 938.800,00 e canceladas as dotações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos pelo artigo anterior.