Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.821 de 27 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam extintos, no quadro das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Agricultura, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.A.E.E.:
a
No quadro da Secretaria da Viação. 1) Pessoal efetivo: Mensal Anual Cr$ Cr$ 2 Engenheiros de classe C, A Cr$ 2.610,00 5.220,00 62.640,00 4 Engenheiros de classe B, a Cr$ 2.250,00 9.000,00 108.000,00 4 Engenheiros de classe A, a Cr$ 2.000,00 8.000,00 96.000,00 1 Assistente, a Cr$ 1.920,00 1.920,00 23.040,00 2 Engenheiros de 1.º classe, a Cr$ 1.770,00 3.540,00 42.480,00 1 Desenhista de 2.º classe, a Cr$ 1.140,00 1.140,00 13.680,00 1 Praticante, a Cr$ 600,00 600,00 7.200,00 2 Chefes de Divisão a Cr$ 3.000,00 6.000,00 72.000,00 35.420,00 425.040,00 1) Pessoal extranumerário: Relação constante do anexo….. 19.050,00 228.600,00
b
No quadro extinto Dep. de Eletricidade: Relação constante do anexo…….. 85.127,00 1.021.524,00
c
No quadro da Secretaria da Agricultura: Relação constante do anexo………… 5.510,00 66.120,00 145.107,00 1.741.284,00