Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.781 de 04 de julho de 1946
Concede aumento de vencimentos ao pessoal inativo da Prefeitura de Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de julho de 1946.
– Fica concedido ao pessoal inativo da Prefeitura de Belo Horizonte o seguinte aumento mensal de vencimentos:
– Estende-se ao pessoal referido no artigo anterior o abono por espôsa e filhos vigente para o pessoal em atividade.
– O disposto nos artigos anteriores abrange os aposentados e pensionistas da Beneficência da Prefeitura, que fará para isso, a revisão das respectivas aposentadorias.
– As despesas decorrentes dêste decreto-lei correrão na parte da Prefeitura pelas verbas próprias do orçamento vigente.
– O aumento de abonos previstos neste decreto-lei serão devidos a partir de 1.º de julho do corrente ano.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares