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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 27 de maio de 1946

Cria Cargo e cancela dotação, pela Prefeitura de Lagoa Santa. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.


Art. 1º

– Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, o cargo de enfermeira, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º

– Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, neste exercício fica aberto, na mesma Prefeitura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00.

Art. 3º

– Fica anulada no orçamento vigente da mesma Prefeitura, a importância de Cr$ 2.00,00 (dois mil cruzeiros), da dotação 8-07-0 – Agente Municipal de Estatística.

Art. 4º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a 1.º de maio de 1946.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 27 de maio de 1946