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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 27 de maio de 1946

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Art. 1º

– Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura de Lagoa Santa, o cargo de enfermeira, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).